O assunto da semana merece atenção pelos empresários do Brasil, em especial os que já nos acompanham de forma fiel, mas não tão somente, valendo a informação também para pessoas físicas.
Como sabido, os empresários do Brasil possuem inúmeras obrigações perante a Receita Federal, inclusive recolhimento de valores, as quais não podem de forma alguma descumprir os prazos.
Muitas vezes esses recolhimentos são feitos de afogadilho, sem observância dos valores corretos, acarretando o recolhimento a maior ou de forma equivocada, sendo, portanto, impropriamente recolhidos.
Para restituição desses valores perante a Receita Federal se faz necessário a elaboração do requerimento próprio, conhecido como PER / DComp.
Citado requerimento trata-se de um pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou reembolso da compensação.
Como trazido pela Lei 11.457/07, em seu Artigo 24, verifica-se que o prazo máximo para decisão da Receita Federal é de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo do requerimento, sem prejuízo das demais legislações aplicáveis.
Nós, advogados da Paschoalin Advocacia por inúmeras vezes observamos a inobservância desse prazo, que perdura muitas vezes por 05 (cinco) anos para que seja proferida decisão administrativa, para então incluir na vasta lista de pagamento.
Ou seja, demora-se até 20 (vinte) anos para eventual ressarcimento, os quais são extremamente necessários para manutenção da atividade empresarial.
Nós da Paschoalin Advocacia, através da provocação do Poder Judiciário, possibilitamos o aceleramento de forma significativa do processo administrativo, tornando mais célere a decisão administrativa e consequentemente o ressarcimento.
Quer saber mais? Entre em contato conosco.
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